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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.514966-2/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador MOTA E SILVA (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
ATO ILÍCITO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PREPOSTO
CULPA
PESSOA JURÍDICA
SEGURO
DANOS PESSOAIS
VEÍCULO
TRANSFERÊNCIA
APÓLICE
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO
AGRAVAMENTO DO RISCO
NÃO-OCORRÊNCIA
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
SEGURADORA
VALOR
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
Data: 13-Jul-2006
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Seguro facultativo. Veículo. Transferência. Apólice. Vedação. Ausência. Direito de indenização. Danos pessoais. Abrangência. Danos morais. Responsabilidade civil. Art. 186, Código Civil. Dano moral. Ocorrência. Fixação do quantum. Princípios aplicáveis.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.514966-2/000 - Comarca de Paraopeba - Apelantes: 1º) Pontal de Minas Agropecuária Ltda., 2º) Pedro dos Reis Moura Magalhães, Universal Cia. de Seguros Gerais, integrante do Grupo Finasa Seguradora S.A. - Apelados: Selmo Aparecido de Souza, Guilherme Félix de Souza, Selma Aparecida de Souza, Déborah Roberta de Souza, Rogério Ribeiro de Souza, Osmar de Souza, Júlio Campos de Souza, Sílvia Cristina de Souza, Danielle de Fátima Souza, Fabrício Carlos de Souza, Cláudia Ribeiro Souza, Rafaela Tamires de Souza, Patrícia Ribeiro de Souza, Maria Aparecida Teixeira de Souza, Dayane Roberta Souza, Denilson Robinson Pereira de Souza Júnior - Relator: Des. MOTA E SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4612
ISSN: 0447-1768
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