Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4698
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL ACIDENTE DE TRÂNSITO BURACO EM VIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO OMISSÃO MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DANO MORAL NÃO-CARACTERIZAÇÃO SUCUMBÊNCIA PARCIAL HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
Data: | 24-Out-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação de indenização. Acidente de veículo provocado por buraco existente na via pública. Falha no serviço de conservação e sinalização. Responsabilidade subjetiva do município. Cabimento apenas dos danos materiais. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º)
Osvaldo Souza Santos, 2º) Município de Uberlândia - Apelados: Osvaldo Souza Santos, Município de Uberlândia - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4698 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|