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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4698

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MATERIAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
BURACO EM VIA PÚBLICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO
OMISSÃO
MUNICÍPIO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
DANO MORAL
NÃO-CARACTERIZAÇÃO
SUCUMBÊNCIA PARCIAL
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Data: 24-Out-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação de indenização. Acidente de veículo provocado por buraco existente na via pública. Falha no serviço de conservação e sinalização. Responsabilidade subjetiva do município. Cabimento apenas dos danos materiais. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.02.035979-1/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Osvaldo Souza Santos, 2º) Município de Uberlândia - Apelados: Osvaldo Souza Santos, Município de Uberlândia - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4698
ISSN: 0447-1768
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