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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4722
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargadora MARIA ELZA (Relatora) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMÓVEL RURAL RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO OBRIGATORIEDADE INEXISTÊNCIA DE FLORESTA NATIVA IRRELEVÂNCIA ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETAÇÃO PRESCRIÇÃO NÃO-OCORRÊNCIA ADQUIRENTE LEGITIMIDADE PASSIVA |
Data: | 3-Nov-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito Ambiental. Constituição de reserva legal. Inocorrência de prescrição. Imposição em toda e qualquer propriedade rural independentemente de existência de floresta ou vegetação nativa. Necessidade de recuperação da área devastada. Interpretação que se amolda ao princípio constitucional que assegura a todos, inclusive às futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Inteligência do art. 225 da Constituição da República. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Amélio
Antônio Alves - Apelante adesivo: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Amélio Antônio Alves, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MARIA ELZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4722 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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