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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora MARIA ELZA (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMÓVEL RURAL
RESERVA LEGAL
AVERBAÇÃO
OBRIGATORIEDADE
INEXISTÊNCIA DE FLORESTA NATIVA
IRRELEVÂNCIA
ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INTERPRETAÇÃO
PRESCRIÇÃO
NÃO-OCORRÊNCIA
ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Data: 3-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito Ambiental. Constituição de reserva legal. Inocorrência de prescrição. Imposição em toda e qualquer propriedade rural independentemente de existência de floresta ou vegetação nativa. Necessidade de recuperação da área devastada. Interpretação que se amolda ao princípio constitucional que assegura a todos, inclusive às futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Inteligência do art. 225 da Constituição da República.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Amélio Antônio Alves - Apelante adesivo: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Amélio Antônio Alves, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MARIA ELZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4722
ISSN: 0447-1768
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