AÇÃO ANULATÓRIA MULTA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÃO VÁLIDA NÃO-OCORRÊNCIA PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NÃO-OBSERVÂNCIA PROCEDÊNCIA DO PEDIDOPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
6-Set-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0702.04.136219-6/001 - Comarca de
Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelado: Guilherme Henrique Fonseca Ribeiro - Relator: Des. PINHEIRO LAGO