MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO RECOLHIMENTO DE PREÇO PÚBLICO OBRIGATORIEDADE CARACTERÍSTICA DE TAXA INSTITUIÇÃO POR DECRETO INADMISSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI VIOLAÇÃO CONCESSÃO DA ORDEM
Data:
5-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.093864-2/002 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. GERALDO
AUGUSTO