SERVIÇOS LEI COMPLEMENTAR 116/2003 INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO NÃO-CARACTERIZAÇÃO ICMS NÃO-INCIDÊNCIA ART. 61, § 1º, DA LEI 9.472/97 CONCESSÃO DA ORDEM
Data:
7-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JOSÉ
FRANCISCO BUENO