MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CUSTEIO DA SAÚDE ESTADO COBRANÇA IMPOSSIBILIDADE ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA CONCESSÃO DA ORDEM
Data:
7-Jun-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.385040-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
MANUEL SARAMAGO