AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO RENOVAÇÃO ANUAL CELEBRAÇÃO DE NOVA MODALIDADE DECLARAÇÃO DE SAÚDE SEGURADORA NÃO-EXIGÊNCIA DOENÇA PREEXISTENTE ALEGAÇÃO NÃO-CABIMENTO
Data:
15-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 477.215-8 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Juiz ANTÔNIO DE PÁDUA