INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO MORTE PONTE EM RODOVIA SINALIZAÇÃO E APARATOS DE SEGURANÇA AUSÊNCIA MUNICÍPIO NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA VALOR FIXAÇÃO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
28-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0439.02.012540-7/001 - Comarca de Muriaé - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA