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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6032

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ORLANDO CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
DESNECESSIDADE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
VINCULAÇÃO AO EDITAL
INABILITAÇÃO DA LICITANTE
DOCUMENTO VÁLIDO NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: 26-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Mandado de segurança - Procedimento licitatório - Inabilitação de licitante - Documento válido na data da apresentação da proposta. - O princípio da vinculação ao edital não é absoluto, devendo ser interpretado pelo Judiciário, buscando-lhe o sentido e a compreensão e escoimando-o de cláusulas desnecessárias ou que extrapolem os ditames da lei de regência e cujo excessivo rigor possa afastar da concorrência possíveis proponentes, ou que o transmude de um instrumento de defesa do interesse público em conjunto de regras prejudiciais ao que, com ele, objetiva a Administração. A finalidade precípua da licitação é a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública, não se podendo privilegiar o rigorismo da formalidade, em detrimento da ampla participação dos interessados.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0471.04.025054-3/001 - Comarca de Pará de Minas - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6032
ISSN: 0447-1768
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