Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6035
|
Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.345407-1/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO BRÁULIO (Relator) |
Palavras-Chave: | CONCURSO PÚBLICO CANDIDATO APOSENTADO APROVAÇÃO CARGOS DE MESMA NATUREZA ACUMULAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO INCISO XVI E SEU § 10 DO ART. 37 DA CF NOMEAÇÃO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO |
Data: | 26-Ago-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Concurso público -
Pretensão da candidata aposentada aprovada
em concurso público à nomeação para outro
cargo da mesma natureza - Acumulação de
proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública - Vedação pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal - Exceção à regra geral estabelecida por esse mesmo inciso - Inocorrência - Mera expectativa de direito à nomeação pela administração pública - Inocorrência de preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação - Ausência de prova - Mandado de segurança - Denegação - Apelação improvida. - Ocorrendo a vedação estabelecida pelo art. 37, inciso XVI e seu § 10, da Constituição Federal à nomeação da candidata aposentada para outro cargo da mesma natureza para o qual ela foi aprovada em concurso público, mediante a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração oriunda de outro cargo ou função pública, e inocorrendo qualquer das exceções estabelecidas por esse mesmo inciso, não tem a candidata aprovada no concurso direito líquido e certo a essa nomeação, mas mera expectativa de direito à nomeação, mormente quando não provada a sua preterição pela nomeação de outro candidato em desacordo com a ordem de classificação, impondo-se nesse caso o improvimento da apelação por ela interposta da sentença pela qual foi denegada a segurança por ela impetrada contra ato da autoridade coatora que deixou de nomeá-la para o cargo por ela pretendido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.345407-1/000 - Comarca de Barbacena - Relator: Des. FERNANDO
BRÁULIO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6035 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|