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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6226

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
Palavras-Chave: IPTU
ISENÇÃO
IMÓVEL TOMBADO
TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICAS
INCONSTITUCIONALIDADE
Data: 26-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Tributário -. IPTU - Isenção - Imóvel tombado - Taxas de limpeza e iluminação públicas - Inconstitucionalidade. - O imóvel tombado é isento de IPTU, nos termos dispostos no art. 9º da Lei nº 5.839/90 do município de Belo Horizonte. Os serviços de limpeza e iluminação públicas não possuem o caráter de especificidade e divisibilidade imprescindível à instituição válida de taxas a eles correspondentes. Taxas que apresentam base de cálculo própria de imposto, reveladora capacidade econômica dos contribuintes, violam o disposto no art. 145, § 2º, da CF/88.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.98.141744-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. AUDEBERT DELAGE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6226
ISSN: 0447-1768
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