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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6238
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator) |
Palavras-Chave: | SEPARAÇÃO DE CORPOS CONVERSÃO EM DIVÓRCIO INADMISSIBILIDADE SEPARAÇÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCESSÃO |
Data: | 21-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Direito de Família - Separação de corpos - Conversão em divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica do pedido. - Não é possível a conversão da separação de corpos em divórcio, visto que a medida preparatória não visa definir direitos, tornando-se necessário o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussão do mérito. Após transitada em julgado a sentença da ação principal, será possível constatar-se a necessidade da ruptura do vínculo conjugal. O art. 1.580 do Código Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de Divórcio visam permitir que o prazo para a decretação do divórcio seja contado a partir da concessão de medida cautelar de separação de corpos, e não a possibilidade da conversão desta em divórcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisão cautelar, não pode ser pedida a conversão se não houver sentença de separação judicial. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des.
CARREIRA MACHADO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6238 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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