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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador CARREIRA MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: SEPARAÇÃO DE CORPOS
CONVERSÃO EM DIVÓRCIO
INADMISSIBILIDADE
SEPARAÇÃO JUDICIAL
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONCESSÃO
Data: 21-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Direito de Família - Separação de corpos - Conversão em divórcio - Inadmissibilidade - Impossibilidade jurídica do pedido. - Não é possível a conversão da separação de corpos em divórcio, visto que a medida preparatória não visa definir direitos, tornando-se necessário o ajuizamento da ação principal de separação judicial para discussão do mérito. Após transitada em julgado a sentença da ação principal, será possível constatar-se a necessidade da ruptura do vínculo conjugal. O art. 1.580 do Código Civil de 2002, assim como o art. 25 da Lei de Divórcio visam permitir que o prazo para a decretação do divórcio seja contado a partir da concessão de medida cautelar de separação de corpos, e não a possibilidade da conversão desta em divórcio. Assim, ainda que decorrido o prazo de um ano da decisão cautelar, não pode ser pedida a conversão se não houver sentença de separação judicial.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.102447-7/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. CARREIRA MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6238
ISSN: 0447-1768
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