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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6255
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | APOSENTADORIA PROFESSOR |
Data: | 30-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Mandado de segurança -
Professora aposentada. - Tendo-se dado a
aposentadoria sob a égide da legislação vigorante à época, não pode o Estado determinar que volte à ativa, em face da disciplina posterior da matéria, que não reconhece a coordenação de área como tempo necessário à aposentação, exigindo atividade em sala de aula. Sentença concessiva da ordem confirmada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JARBAS
LADEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6255 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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