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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6260

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: SERVIDOR APOSENTADO
CONCURSO PÚBLICO
REINGRESSO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998
CARGOS TÉCNICOS DA MESMA NATUREZA
CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS
INADMISSIBILIDADE
Data: 21-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Mandado de segurança - Servidor aposentado - Reingresso mediante concurso público - Cargos técnicos de mesma natureza - EC 20/1998 - Cumulação de aposentadorias - Inadmissibilidade. - O servidor aposentado que reingressa no serviço público por concurso não faz jus a uma segunda aposentadoria em cargo técnico de mesma natureza, ainda que o seu retorno tenha ocorrido antes do advento da EC 20/1998, permitindo-se-lhe cumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo atual, enquanto o exercer, pois há a vedação à “percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis constitucionalmente”.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002 - Comarca de Carangola - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6260
ISSN: 0447-1768
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