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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6260
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | SERVIDOR APOSENTADO CONCURSO PÚBLICO REINGRESSO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 CARGOS TÉCNICOS DA MESMA NATUREZA CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS INADMISSIBILIDADE |
Data: | 21-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Mandado de segurança -
Servidor aposentado - Reingresso mediante
concurso público - Cargos técnicos de mesma natureza - EC 20/1998 - Cumulação de aposentadorias - Inadmissibilidade. - O servidor aposentado que reingressa no serviço público por concurso não faz jus a uma segunda aposentadoria em cargo técnico de mesma natureza, ainda que o seu retorno tenha ocorrido antes do advento da EC 20/1998, permitindo-se-lhe cumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo atual, enquanto o exercer, pois há a vedação à “percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis constitucionalmente”. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002 - Comarca de Carangola - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6260 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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