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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6264
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANOS MORAIS CLONAGEM DE PLACAS DE VEÍCULO PROPRIETÁRIO CONDUZIDO À DELEGACIA EQUÍVOCO RECONHECIDO REPARAÇÃO DEVIDA VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE |
Data: | 9-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Danos morais causados por agentes policiais no desempenho da função pública - Valor da indenização - Proporcionalidade e razoabilidade entre a ofensa e o dano - Abuso da cifra pedida. - 1. O princípio da legalidade abrange o da temperança, que deve nortear a ação de todo agente público. Assim, agindo ele fora desses princípios, ao causar lesão ou transtorno significativo a qualquer pessoa, traz, a reboque, a responsabilidade estatal e com ela o dever de indenizar. - 2. Mas a indenização há de se submeter, dentre o mais, ao princípio da razoabilidade, não se admitindo que se elastere, propiciando o enriquecimento sem causa. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 - Comarca de Carandaí - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6264 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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