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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6264

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
DANOS MORAIS
CLONAGEM DE PLACAS DE VEÍCULO
PROPRIETÁRIO CONDUZIDO À DELEGACIA
EQUÍVOCO RECONHECIDO
REPARAÇÃO DEVIDA
VALOR DA INDENIZAÇÃO
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
Data: 9-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Danos morais causados por agentes policiais no desempenho da função pública - Valor da indenização - Proporcionalidade e razoabilidade entre a ofensa e o dano - Abuso da cifra pedida. - 1. O princípio da legalidade abrange o da temperança, que deve nortear a ação de todo agente público. Assim, agindo ele fora desses princípios, ao causar lesão ou transtorno significativo a qualquer pessoa, traz, a reboque, a responsabilidade estatal e com ela o dever de indenizar. - 2. Mas a indenização há de se submeter, dentre o mais, ao princípio da razoabilidade, não se admitindo que se elastere, propiciando o enriquecimento sem causa.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0132.04.911356-7/001 - Comarca de Carandaí - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6264
ISSN: 0447-1768
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