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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargadora MARIA ELZA (Relatora)
Palavras-Chave: AÇÃO POPULAR
LESIVIDADE
CONCEITO
INCLUSÃO DO DANO AO PATRIMÔNIO MORAL
CABIMENTO
CARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR
NOMEAÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS
OFENSA AO CRITÉRIO DE REPRESENTATIVIDADE DAS CORPORAÇÕES
INEXISTÊNCIA
VALIDADE DO ATO
Data: 18-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Ação popular - Lesividade - Conceito que inclui dano ao patrimônio moral do Poder Público - Nomeação de oficial da Polícia Militar para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - Inocorrência de ofensa à moralidade administrativa - Interpretação do art. 110 da Constituição Estadual e do artigo 186 da Lei Complementar 59/2001 em conformidade com os princípios da representatividade, da moralidade, da razoabilidade, da impessolidade e da igualdade. - A lesividade, em face do texto constitucional, possui um conceito muito mais amplo incluindo, não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico (precedente do Supremo Tribunal Federal: RE nº 170.768-2). - É válido o ato administrativo que nomeou um Oficial da Polícia Militar, e não um do Corpo de Bombeiros, para o cargo de juiz militar, sem que se possa alegar ofensa ao critério de representatividade dessas corporações no Tribunal de Justiça Militar. Tal entendimento é o que mais se harmoniza com a Constituição Estadual (art. 110) e com o artigo 186 da Lei Complementar nº 59/2001, além de estar em consonância com os princípios da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e igualdade. Sem ilegalidade não há lesividade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.026458-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª MARIA ELZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6265
ISSN: 0447-1768
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