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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.070552-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REFORMA DE CADEIA PÚBLICA
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
DESTINAÇÃO DE VERBAS COM FINALIDADE ESPECÍFICA EM ORÇAMENTO PÚBLICO
IMPOSSIBILIDADE
VARA JUDICIÁRIA
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
CERCEAMENTO DE DEFESA
FATOS INCONTROVERSOS
NULIDADE INEXISTENTE
MULTA COMINATÓRIA
Data: 28-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Ação civil pública - Construção de cadeia pública - Princípio da separação dos Poderes - Atos de Governo - Impossibilidade de destinação de verbas com finalidade específica em orçamento público. - A construção de cadeia pública diz respeito a conveniência e oportunidade administrativas, não cabendo a intervenção do Judiciário para impor, na lei orçamentária estadual, verba específica para tal obra (arts. 165 e 167, IV, CF). Se o pedido da ação civil pública é genérico no sentido da condenação do Estado a que destine verbas no orçamento para fins específicos, há clara ofensa ao princípio da separação de Poderes. O Judiciário não pode formular políticas públicas, que constituam matéria sob “reserva de governo” - ou que consubstanciem atos funcionalmente políticos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.070552-2/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6268
ISSN: 0447-1768
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