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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6271
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Título: | REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.409091-8/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Grupo de Câmaras Criminais Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator) |
Palavras-Chave: | REVISÃO CRIMINAL PROCURAÇÃO APUD ACTA LEGITIMIDADE DO PATRONO PARA O PEDIDO INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A APELAÇÃO NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS INADMISSIBILIDADE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS INEXISTÊNCIA NOVAS PROVAS AUSÊNCIA PEDIDO INDEFERIDO |
Data: | 8-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Revisão criminal -
Procuração apud acta - Legitimidade do patrono para o pedido - Instituto que não se confunde com a apelação - Sentença contrária à evidência dos autos - Ausência de novas provas - Nova avaliação das provas - Inadmissibilidade - Inteligência da Súmula Criminal nº 66 do TJMG - Pedido indeferido. - O patrono do requerente, tendo sido constituído na forma de procuração conhecida como apud acta, deve ser tido como legitimado também para pleitear a revisão criminal. - “O juízo revisional não comporta nova avaliação da prova, devendo o Tribunal limitar-se a verificar se a condenação tem base em algum dos elementos probatórios ou se é divorciada de todos eles” (RT, 624/348-9). - Se a sentença não é, como alega o peticionário, contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos e se não há novas provas que demonstrem ser o réu inocente, o pedido de revisão criminal deve ser indeferido. |
Descrição: | REVISÃO CRIMINAL Nº 1.0000.04.409091-8/000 - Comarca de Patrocínio - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6271 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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