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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ERONY DA SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CRIME DE PERIGO CONCRETO RISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREM AUSÊNCIA PROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO INEXISTÊNCIA ABSOLVIÇÃO |
Data: | 5-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des.
ERONY DA SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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