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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CRIME DE PERIGO CONCRETO
 RISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREM
 AUSÊNCIA
 PROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO
 INEXISTÊNCIA
 ABSOLVIÇÃO
 |  | Data: | 5-Out-2004 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio. |  | Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des.
ERONY DA SILVA |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal 
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