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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ERONY DA SILVA (Relator)
Palavras-Chave: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
CRIME DE PERIGO CONCRETO
RISCO À VIDA OU À INTEGRIDADE CORPORAL DE OUTREM
AUSÊNCIA
PROVA DE PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO
INEXISTÊNCIA
ABSOLVIÇÃO
Data: 5-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Preliminares - Rejeitadas - Porte ilegal de arma - Crime de perigo concreto. - O crime de porte ilegal de arma é de perigo concreto e, como tal, exige prova de que a arma teria condições de ferir ou mesmo matar alguém. Se os peritos afirmam que não há munição disponível sequer para a realização dos testes, está mais do que provado que tal arma não passa de peça de museu, cujo porte é incapaz de colocar em risco qualquer bem jurídico alheio.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.98.014253-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. ERONY DA SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6282
ISSN: 0447-1768
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