Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Criminal >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6296

Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
Palavras-Chave: ATO INFRACIONAL
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
EDUCANDO QUE COMPLETA VINTE E UM ANOS NO CURSO DO PROCESSO
LIBERAÇÃO OBRIGATÓRIA
EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO
Data: 17-Fev-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Apelação criminal - Ato infracional - Adolescente que completou vinte e um anos no curso do processo - Extinção do feito pela perda do objeto. - Almejando o direito menorista ser “formador” do homem, com vistas à estruturação de sua personalidade para um adequado convívio em sociedade, não se justifica e nem há eficácia prática na extensão dessa tutela ao maior de idade, ser humano adulto e já “formado”. - Por outro lado, se apenas nos casos expressos em lei e excepcionalmente pode o ECA ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 2º, parágrafo único), não há como estender sua aplicação ao maior de vinte e um anos. - Se o adolescente cometeu o ato infracional antes de completar dezoito anos e, ao atingir 21 anos, ainda não foi concluído o processo a que submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se o feito por perda do objeto.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6296
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0170-TJ-JCr-028.pdf36,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco