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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6296
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora) |
Palavras-Chave: | ATO INFRACIONAL MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EDUCANDO QUE COMPLETA VINTE E UM ANOS NO CURSO DO PROCESSO LIBERAÇÃO OBRIGATÓRIA EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO |
Data: | 17-Fev-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Apelação criminal - Ato
infracional - Adolescente que completou vinte e um anos no curso do processo - Extinção do feito pela perda do objeto. - Almejando o direito menorista ser “formador” do homem, com vistas à estruturação de sua personalidade para um adequado convívio em sociedade, não se justifica e nem há eficácia prática na extensão dessa tutela ao maior de idade, ser humano adulto e já “formado”. - Por outro lado, se apenas nos casos expressos em lei e excepcionalmente pode o ECA ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 2º, parágrafo único), não há como estender sua aplicação ao maior de vinte e um anos. - Se o adolescente cometeu o ato infracional antes de completar dezoito anos e, ao atingir 21 anos, ainda não foi concluído o processo a que submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se o feito por perda do objeto. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6296 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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