É válida a tarifa de cadastro para abertura de conta em estabelecimento bancário quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária. A referida tarifa somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição, de acordo com a Resolução CMN 3.518/2007, salvo demonstração de efetiva abusividade no caso concreto.