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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6413

Título: DETRAN - Veículo sem registro de transferência - Paradeiro desconhecido do adquirente - Multas e encargos
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 10-Jul-2015
Resumo: A venda comprovada de veículo, sem contudo ter ocorrido a comunicação da transferência da propriedade junto ao DETRAN, torna possível o acolhimento do pedido de exclusão do nome do requerente a partir da citação válida na ação declaratória de inexistência de dívida. De acordo com o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 14.937/2003, o antigo proprietário deve, no prazo de 30 dias, comunicar a venda do veículo ao órgão de transito, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas dívidas tributárias, multas e demais encargos relacionados, até a data da comunicação, que, no caso concreto de uma demanda, será a data da referida citação (TJMG 1.0702.09.603277-7/001).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6413
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