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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6413
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| Título: | DETRAN - Veículo sem registro de transferência - Paradeiro desconhecido do adquirente - Multas e encargos |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
| Data: | 10-Jul-2015 |
| Resumo: | A venda comprovada de veículo, sem contudo ter ocorrido a comunicação da transferência da propriedade junto ao DETRAN, torna possível o acolhimento do pedido de exclusão do nome do requerente a partir da citação válida na ação declaratória de inexistência de dívida.
De acordo com o disposto no art. 13, da Lei Estadual n. 14.937/2003, o antigo proprietário deve, no prazo de 30 dias, comunicar a venda do veículo ao órgão de transito, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas dívidas tributárias, multas e demais encargos
relacionados, até a data da comunicação, que, no caso concreto de uma demanda,
será a data da referida citação (TJMG 1.0702.09.603277-7/001). |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6413 |
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