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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6803

Título: PRAD - Obrigatoriedade de cumprimento de acordo que veda o transporte de minério em rodovia.
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 12-Ago-2015
Resumo: Obrigatoriedade ou não de caminhões de minério cumprirem a determinação imposta pelo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas de transportar sua carga por via diversa à MG-030, vez que tal proibição não foi exarada por órgão competente. Em resposta, encaminhamos a Instrução Normativa nº 4/2011 do IBAMA, que estabelece procedimentos para elaboração de projeto de recuperação de área degradada. Em seu artigo 1º, § 1º, autoriza o PRAD a adotar Termos de Compromissos. Depreende-se que os acordos em questão são legais. Quanto à operacionalização do trânsito de veículos, é sabido que a competência para sua regulamentação pertence aos órgãos municipais no âmbito de sua circunscrição. Contudo, encontramos acórdão bastante elucidativo, a saber, TJMG 1.0042.06.015298-2/003, que versa sobre a legalidade dos Termos de Ajustamento de Conduta, inclusive com previsão de penalidades em caso de seu descumprimento. Já os acórdãos TJMG 1.0188.12.003442-9/001 e TRF-5 REO 200781030002967 levam em consideração a proibição de tráfego, ora em relevo, tendo em vista o risco ao meio ambiente, o que autoriza a validade dos acordos do PRAD.
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TRF 5 - REO 200781030002967.doc44,5 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir
IBAMA - Instrução Normativa 4-2011.doc120 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir

 

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