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dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2015-08-17T19:48:21Z-
dc.date.available2015-08-17T19:48:21Z-
dc.date.issued2015-08-17-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6929-
dc.description.abstractEm caso de revogação da liminar de busca e apreensão, se não for possível a devolução do veículo em razão de sua alienação extrajudicial, deve-se restituir o valor correspondente ao apurado com a venda do bem em leilão extrajudicial ou o valor do bem constante na tabela FIPE? Os acórdãos encontrados entendem que a restituição deve ocorrer pelo valor de mercado constante na tabela FIPE.pt_BR
dc.titleAção de busca e apreensão de veículo - Revogação da liminar de busca e apreensão - Impossibilidade de restituição do bem em razão de sua alienação extrajudicial - Necessidade de ressarcimento do valor equivalente na tabela FIPEpt_BR
Aparece nas Coleções:Direito Civil / Processo Civil

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TJPR Agravo de Instrumento 10073275.pdf94,57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJPR Apelação 13472456.pdf143,68 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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TJRS Agravo de Instrumento 70061173852.doc57 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir
TJRS Apelação 70062451950.doc56 kBMicrosoft WordVisualizar/Abrir
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TJSP Agravo de Instrumeno 20921290520148260000.pdf61,87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

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