Possibilidade de intimação por edital no Juizado Especial, em caso de réu não localizado. Todos os acórdãos encontrados apontam no sentido de que é possível que a intimação por edital seja realizada no próprio Juizado Especial, tendo em vista que o art. 66 da Lei 9.099/1995 impõe a remessa dos autos à Justiça Comum somente no caso de acusado não encontrado para ser citado.