Possibilidade de impor à CEMIG a obrigação de iniciar obra para instalação de sistema de fornecimento de energia elétrica. Foram localizados acórdãos no sentido de que, nos termos do artigo 40, da Resolução de nº 414/2010, da ANEEL, a distribuidora é responsável pela realização das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica em propriedade ainda não atendida, de forma gratuita.