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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7104
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Título: | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator) |
Palavras-Chave: | Compra coletiva Aquisição de aparelho celular Mercadoria defeituosa Devolução efetivada Valor pago Pedido de estorno Não atendimento Falha na prestação dos serviços Negligência Dano moral Ocorrência Quantum indenizatório Princípios da razoabilidade e proporcionalidade Observância |
Data: | 30-Out-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos infringentes. Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais. Compra coletiva. Aquisição de aparelho celular. Produto entregue com defeito. Devolução e pedido de estorno. Não atendimento. Negligência. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Embargos infringentes acolhidos. |
Descrição: | EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918-
6/002 - Comarca de Muriaé - Embargante: Marcela Oliveira Ribeiro - Embargados: Groupon Serviços Digitais Ltda., AMF Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda./ME - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7104 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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