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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7104

Título: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
Palavras-Chave: Compra coletiva
Aquisição de aparelho celular
Mercadoria defeituosa
Devolução efetivada
Valor pago
Pedido de estorno
Não atendimento
Falha na prestação dos serviços
Negligência
Dano moral
Ocorrência
Quantum indenizatório
Princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Observância
Data: 30-Out-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos infringentes. Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais. Compra coletiva. Aquisição de aparelho celular. Produto entregue com defeito. Devolução e pedido de estorno. Não atendimento. Negligência. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Embargos infringentes acolhidos.
Descrição: EMBARGOS INFRINGENTES Nº 1.0439.12.010918- 6/002 - Comarca de Muriaé - Embargante: Marcela Oliveira Ribeiro - Embargados: Groupon Serviços Digitais Ltda., AMF Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda./ME - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7104
ISSN: 0447-1768
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