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Título: Taxa selic - feitos tributários - Estado de Minas Gerais.
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 27-Fev-2015
Resumo: Possibilidade de aplicação da taxa selic nas ações de repetição de indébito no Estado de Minas Gerais. No sentido de que, na repetição de indébito de tributos estaduais, aplica-se a taxa selic a partir da data de vigência da lei estadual dispondo a respeito: STJ Recurso Especial 1.111.189 – SP. No sentido da aplicação da taxa selic nas ações de repetição de indébito: TJMG 1.0487.11.000282-0/001, 1.0079.04.166711-8/001, 1.0024.04.262901-4/001, 1.0024.09.719318-9/001. No sentido de que não se aplica a taxa selic para repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária: TJMG 1.0024.07.773135-4/001. No sentido de que antes do trânsito em julgado, aplica-se a tabela da Corregedoria Geral de Justiça e, após, aplica-se a selic: 1.0647.13.007089-7/001.
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