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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7213
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) |
Palavras-Chave: | IMÓVEL AQUISIÇÃO AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE ART. 1.245 DO CC NECESSIDADE DE SE DEMARCAR E AVERBAR ÁREA DE RESERVA LEGAL PROPRIETÁRIO/ VENDEDOR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM O FISCO ARROLAMENTO DA PROPRIEDADE COMPRADOR MERO POSSUIDOR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR A EXCLUSÃO SEGURANÇA DENEGADA |
Data: | 28-Nov-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo Fisco estadual. Recurso desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Leonardo Cordeiro - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional da Fazenda Estadual de Juiz Fora - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7213 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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