Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7213

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: IMÓVEL
AQUISIÇÃO
AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
ART. 1.245 DO CC
NECESSIDADE DE SE DEMARCAR E AVERBAR ÁREA DE RESERVA LEGAL
PROPRIETÁRIO/ VENDEDOR
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM O FISCO
ARROLAMENTO DA PROPRIEDADE
COMPRADOR
MERO POSSUIDOR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR A EXCLUSÃO
SEGURANÇA DENEGADA
Data: 28-Nov-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo Fisco estadual. Recurso desprovido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Leonardo Cordeiro - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional da Fazenda Estadual de Juiz Fora - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7213
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0207-TJ-JC-081.pdf66,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco