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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator) |
Palavras-Chave: | Alvará judicial Autorização para lavratura da escritura de compra e venda de imóvel e registro posterior Área inferior a 125m² Parcelamento do solo Impossibilidade Art. 4º, inciso ll, da Lei 6.766/79 Exceções previstas na lei Inexistência Improcedência do pedido |
Data: | 30-Jan-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Pretensão de alienação de bem imóvel. Autorização da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Posterior registro no cartório de registro de imóveis. Área inferior a 125m². Art. 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979. Enquadramento nas exceções previstas. Legislação municipal que excepciona tal exigência. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: José Reinaldo Divino dos Santos e sua mulher, Maria Aparecida Santos, - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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