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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator)
Palavras-Chave: Alvará judicial
Autorização para lavratura da escritura de compra e venda de imóvel e registro posterior
Área inferior a 125m²
Parcelamento do solo
Impossibilidade
Art. 4º, inciso ll, da Lei 6.766/79
Exceções previstas na lei
Inexistência
Improcedência do pedido
Data: 30-Jan-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Procedimento de jurisdição voluntária. Alvará judicial. Pretensão de alienação de bem imóvel. Autorização da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Posterior registro no cartório de registro de imóveis. Área inferior a 125m². Art. 4º, II, da Lei Federal nº 6.766/1979. Enquadramento nas exceções previstas. Legislação municipal que excepciona tal exigência. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.009751-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: José Reinaldo Divino dos Santos e sua mulher, Maria Aparecida Santos, - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7310
ISSN: 0447-1768
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