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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.129093-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
Desembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
Palavras-Chave: ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES EFETUADAS ENTRE O FABRICANTE (SUBSTITUTO) E O ADQUIRENTE (SUBSTITUÍDO)
FRETE
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, II, B, C/C OS ARTS. 13, § 1º, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96 E 128 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO
REEXAME NECESSÁRIO
CONHECIMENTO DE OFÍCIO
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARAÇÃO DE DIREITO
VIA PROCESSUAL ELEITA
ADEQUAÇÃO
AUTORIDADE COATORA
VINCULAÇÃO AO MESMO ENTE PÚBLICO
DEFESA DO ATO IMPUGNADO
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
NÃO OCORRÊNCIA
Data: 11-Mar-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Sentença concessiva da segurança. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Apelações. Preliminar de descabimento da via eleita. Rejeição. Indicação errônea da autoridade coatora. Estrutura administrativa. Complexidade. Autoridade coatora. Perfeita identificação. Dificuldade. Autoridade correta vinculada ao mesmo ente público. Defesa do ato impugnado. Ausência de prejuízo. Extinção do processo. Descabimento. ICMS. Substituição tributária. Operações efetuadas entre o fabricante (substituto) e o revendedor (substituído) da mercadoria. Inclusão do frete na base de cálculo. Cabimento somente quando o valor é pago pelo fabricante (substituto). Descabimento da imposição de o revendedor (substituído) recolher parcela remanescente do imposto sobre o frete, na hipótese em que o transporte é por ele pago. Inteligência do art. 8º, II, b, c/c os arts. 13, § 1º, II, b, da LC 87/96 e 128 do CTN. Jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, submetida ao regime do art. 543-C do CPC. Sentença mantida, no reexame necessário conhecido de ofício. Segunda apelação prejudicada. Primeira apelação. Pedido de reconhecimento do direito de compensação do tributo impugnado. Cabimento na via mandamental. Súmula 213 do Superior Tribunal de Justiça. Delimitação do direito. Descabimento na presente via. Primeira apelação provida em parte.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.129093-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Dinamape Máquinas Ltda., 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Dinamape Máquinas Ltda., Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de Belo Horizonte/AFBH2 - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7370
ISSN: 0447-1768
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