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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
Palavras-Chave: Embargos de terceiros
Oposição após registro da carta de arrematação
Intempestividade
Embargante filho do executado
Mero ocupante do imóvel
Ausência de posse ou propriedade
Ilegitimidade ativa
Extinção do processo sem resolução do mérito
Data: 11-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Arrematação. Registro. Intempestividade. Filho do executado. Posse não comprovada. Ocupação e/ou detenção do imóvel. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção sem resolução do mérito.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Massa Falida do Banco Progresso S.A., representada pelo Síndico Osmar Brina Corrêa Lima - Agravada: Silvia Drummond de Siqueira - Interessados: Marcelo Werneck Resende Alves, Mario Kennedy Botelho Mendes - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465
ISSN: 0447-1768
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