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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) |
Palavras-Chave: | Embargos de terceiros Oposição após registro da carta de arrematação Intempestividade Embargante filho do executado Mero ocupante do imóvel Ausência de posse ou propriedade Ilegitimidade ativa Extinção do processo sem resolução do mérito |
Data: | 11-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Arrematação. Registro. Intempestividade. Filho do executado. Posse não comprovada. Ocupação e/ou detenção do imóvel. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção sem resolução do mérito. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
13.357140-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Massa Falida do Banco Progresso S.A., representada pelo Síndico Osmar Brina Corrêa Lima - Agravada: Silvia Drummond de Siqueira - Interessados: Marcelo Werneck Resende Alves, Mario Kennedy Botelho Mendes - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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