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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7512
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 116968-8/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) |
Palavras-Chave: | EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO INVERTIDA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE STRICTU SENSU RELATIVIZAÇÃO CASO CONCRETO PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE APLICAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL FAZENDA PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO INTERESSE E LEGITIMIDADE ACORDO ENTRE OS PODERES JUDICIÁRIO E EXECUTIVO |
Data: | 10-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Autenticação de documentos. Desnecessidade, em face das disposições legais a respeito do tema. Execução invertida (sua possibilidade). Relativização do princípio da legalidade (strictu sensu) e acatamenhto da ordem constitucional de redução da morosidade. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10.
116968-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: José Reginaldo do Nascimento - Agravado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7512 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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