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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7548
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Título: | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Pena Fixação Existência de mais de uma condenação transitada em julgado Consideração Maus antecedentes e reincidência Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena Possibilidade Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça Não contrariedade Bis in idem Inocorrência Voto vencido |
Data: | 24-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. |
Descrição: | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
1.0024.13.046917-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: P.R.G.M. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7548 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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