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Título: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: Pena
Fixação
Existência de mais de uma condenação transitada em julgado
Consideração
Maus antecedentes e reincidência
Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena
Possibilidade
Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça
Não contrariedade
Bis in idem
Inocorrência
Voto vencido
Data: 24-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência.
Descrição: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: P.R.G.M. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7548
ISSN: 0447-1768
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