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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Deodato Neto, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: Recurso intempestivo
Não conhecimento
Réu citado por edital
Não comparecimento nem constituição de advogado
Condenação
Impossibilidade
Devido processo legal
Ampla defesa
Contraditório
Princípios violados
Suspensão do feito
Art. 366 do CPP
Inobservância
Nulidade absoluta
Habeas corpus
Concessão de ofício
Data: 24-Jun-2014
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: L.C.F.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.F.L. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7549
ISSN: 0447-1768
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