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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7549
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal Deodato Neto, Alberto (Relator) |
Palavras-Chave: | Recurso intempestivo Não conhecimento Réu citado por edital Não comparecimento nem constituição de advogado Condenação Impossibilidade Devido processo legal Ampla defesa Contraditório Princípios violados Suspensão do feito Art. 366 do CPP Inobservância Nulidade absoluta Habeas corpus Concessão de ofício |
Data: | 24-Jun-2014 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: L.C.F.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.F.L. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7549 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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