A denegação da segurança, por ausência de direito líquido e certo, faz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em ação ordinária? Os acórdãos encontrados apontam no sentido de que, denegada a segurança por ausência de prova, de plano, do alegado direito líquido e certo que teria sido violado ou ameaçado, não se
opera a coisa julgada material, mas apenas formal, admitindo-se a discussão do direito da parte nas vias ordinárias.