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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7674

Título: Réu - Mais de uma condenação - Uma como reincidência - Demais como maus antecedentes - Apreciação - Fixação da pena-base
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)
Data: 2-Fev-2016
Resumo: Tendo em vista a questão proposta sobre o entendimento das câmaras criminais a respeito de “Réu com mais de uma condenação e a correspondente apreciação de uma delas como reincidência e as demais como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base”, procedemos a presente pesquisa e encontramos as ocorrências colacionadas abaixo. Em síntese, a maioria dos relatores componentes das suas respectivas câmaras entende que, no caso do réu possuir inúmeras reincidências e maus antecedentes, justifica-se a majoração da pena-base, podendo ainda prevalecer esta agravante de maus antecedentes sobre alguma atenuante quando a ficha criminal do réu apresentar diversas condenações que caracterizem sua recaída no ato criminoso. Uma vez transitadas em julgado, é possível a apreciação de mais de uma condenação, uma caracterizando maus antecedentes e outra como reincidência, por serem distintos os elementos motivadores de cada uma, sem que fique caracterizado o bis in idem. Destacamos por fim o entendimento extraído da Apelação Criminal 1.0702.13.013767-3/002, no sentido de que “A agravante da reincidência não é inconstitucional, pois encontra respaldo nos princípios da individualização da pena e da isonomia, tendo sido recepcionada pela Constituição da República, em razão da necessidade de uma maior reprovação da conduta do agente que reitera na prática criminosa”.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7674
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