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dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ)-
dc.date.accessioned2016-03-17T18:58:28Z-
dc.date.available2016-03-17T18:58:28Z-
dc.date.issued2006-03-17-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7716-
dc.description.abstractO consulente indagou acerca da conduta de possuir arma de fogo, se esta conduta configura crime ou infração administrativa. A maioria dos acórdãos selecionados apontam para a ausência de tipificação penal, ganhando destaque o HC 294078 da 5ª Turma do STJ. No sentido contrário é o entendimento disposto no RHC 60611, posterior ao HC retromencionado, em que ficou assentada, à unanimidade, a configuração do delito do art. 12 da Lei 10.826/03.pt_BR
dc.titlePosse de arma de fogo - Registro vencido - Crime ou infração administrativapt_BR
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STJ - HC 294.078 SP.pdf100,75 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
STJ RHC 60611 Corte Especial.pdf89,04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
STJ AP 686.pdf85,23 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
STJ HC 339.762.pdf65,94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG 10000150329480000.pdf37,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
TJMG 10000150377489000.pdf19,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
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