O consulente solicitou jurisprudência acerca da constitucionalidade do art. 28 da Lei 10.931/2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95/98, por não ter ligação com o assunto de que trata a lei, que é de incorporação imobiliária. Os acórdãos selecionados apontam pela constitucionalidade do referido dispositivo legal.