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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7769
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| Título: | Legitimidade passiva - Cartório extrajudicial |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
| Data: | 5-Mai-2016 |
| Resumo: | Pesquisa jurisprudencial sobre a legitimidade passiva dos Cartórios Extrajudiciais. No sentido de que o tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serviços notariais o titular do cartório na época dos fatos: STJ AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 460.534; STJ AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.462.169; STJ AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.468.987; STJ AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 460.534; STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.097.995; STJ RECURSO ESPECIAL Nº 911.151; TJMG Apelação 10024080938178002; TJMG Apelação 10024101425833001; TJMG Apelação 10155100021528001 e TJMG Apelação 10344060317478002.
No sentido de que, ainda que não dotados de personalidade jurídica, possuem os Cartórios capacidade processual e, portanto, legitimidade para responder por danos causados em decorrência de suas atividades, bem como por falhas na prestação de seus serviços:
STJ RECURSO ESPECIAL Nº 774911; TJMG Apelação 10145052784074001; TJMG Apelação 10273130006888001. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7769 |
| Aparece nas Coleções: | Direito Civil / Processo Civil
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