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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/817
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) |
Palavras-Chave: | IDENTIFICAÇÃO CIVIL CANCELAMENTO DO DOCUMENTO VÍTIMA DE FRAUDE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MOROSIDADE NECESSIDADE DE RECORRER À JUSTIÇA HONORÁRIOS DE ADVOGADO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA RECURSO ADESIVO TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO |
Data: | 7-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelações cíveis. Ação ordinária. Cancelamento e retificação de documento de identificação civil. Fraude apurada em ação penal transitada em julgado. Procedência. Direito à identificação civil. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em sede recursal. Cabimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Desprovimento dos recursos. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Edílio César Arantes - Apelados: Estado de Minas Gerais, Edílio César Arantes - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/817 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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