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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/817

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
Palavras-Chave: IDENTIFICAÇÃO CIVIL
CANCELAMENTO DO DOCUMENTO
VÍTIMA DE FRAUDE
NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MOROSIDADE
NECESSIDADE DE RECORRER À JUSTIÇA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA
RECURSO ADESIVO
TUTELA ANTECIPADA
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NÃO CONFIGURAÇÃO
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
Data: 7-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelações cíveis. Ação ordinária. Cancelamento e retificação de documento de identificação civil. Fraude apurada em ação penal transitada em julgado. Procedência. Direito à identificação civil. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em sede recursal. Cabimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Desprovimento dos recursos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.000804-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesivo: Edílio César Arantes - Apelados: Estado de Minas Gerais, Edílio César Arantes - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/817
ISSN: 0447-1768
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