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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8469
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Título: | O princípio constitucional da intervenção penal mínima |
Autores: | Varela, Maíra Silveira da Rocha Nowicki |
Palavras-Chave: | princípios constitucionais penais intervenção penal mínima direito penal mínimo Descriminalização, despenalização e desjudicialização |
Data: | 12-Jan-2011 |
Relatório da Série N.º: | 43ª edição; |
Resumo: | A pena é a ultima ratio do sistema. Deve ser imposta exclusivamente quando não houver outras medidas suficientes para solucionar satisfatoriamente o conflito e reabilitar o sujeito, pois o nosso sistema penal não
reeduca nem ressocializa o agente do crime. Ao contrário, ele favorece a reincidência. E está provado que a imposição da pena privativa de liberdade realimenta este sistema, que reflete a desastrosa estrutura política e
socioeconômica do País, atingindo quase que somente os pobres e desfavorecidos.
Assim, é de suma importância o princípio da intervenção mínima do Estado na esfera penal, o qual se baseia em incriminar e fornecer resposta penal somente a condutas que atinjam bens jurídicos de grande importância para a sociedade. Convém ressaltar que o princípio da intervenção penal mínima decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal, ou seja, o Estado não deverá intervir com a sanção jurídico-penal para proteger todas as condutas lesivas, mas somente aquelas que agredirem de forma intolerável os bens jurídicos de grande relevância e apenas se não existirem outros remédios extrapenais eficientes e necessários para punir tais lesões. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8469 |
ISSN: | 19827946 |
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