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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/871
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS DIFAMAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL PARTICULAR USO DE COMPUTADOR DE EMPRESA PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL ATO LÍCITO IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONTEÚDO EQUIPARAÇÃO A PROVEDOR DE ACESSO PROVA DE QUE O ATO FOI COMETIDO POR EMPREGADO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUSÊNCIA RESPONSABILIDADE AFASTADA DEVER DE INDENIZAR INEXISTÊNCIA |
Data: | 7-Mar-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Direito civil. Ação de indenização. Danos morais. Difamação por meio de e-mail particular. Responsabilidade da empresa proprietária do computador utilizado para o envio. Inexistência. Equiparação a provedor de acesso. Impossibilidade de controle de conteúdo. Art. 932, III, CC/2002. Inaplicabilidade. Prova de que o ato foi cometido por empregado no desempenho de suas funções. Inexistência. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Floresta Administração de Projetos Ltda. - Apelado: Rander Simão de Andrade - Relator: DES. LEITE PRAÇA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/871 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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