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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DIFAMAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL PARTICULAR
USO DE COMPUTADOR DE EMPRESA
PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL
ATO LÍCITO
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONTEÚDO
EQUIPARAÇÃO A PROVEDOR DE ACESSO
PROVA DE QUE O ATO FOI COMETIDO POR EMPREGADO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
AUSÊNCIA
RESPONSABILIDADE AFASTADA
DEVER DE INDENIZAR
INEXISTÊNCIA
Data: 7-Mar-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Direito civil. Ação de indenização. Danos morais. Difamação por meio de e-mail particular. Responsabilidade da empresa proprietária do computador utilizado para o envio. Inexistência. Equiparação a provedor de acesso. Impossibilidade de controle de conteúdo. Art. 932, III, CC/2002. Inaplicabilidade. Prova de que o ato foi cometido por empregado no desempenho de suas funções. Inexistência. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Floresta Administração de Projetos Ltda. - Apelado: Rander Simão de Andrade - Relator: DES. LEITE PRAÇA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/871
ISSN: 0447-1768
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