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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANOS MATERIAIS E MORAIS
CONDOMÍNIO
ÁREA COMUM
BEM DEIXADO EM LOCAL RESERVADO AO DEPÓSITO DE BOTIJÃO DE GÁS
NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA NÃO COMPROVADA
SUBTRAÇÃO DE MÃO PRÓPRIA PELO SÍNDICO E POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO OU CIÊNCIA DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO
ATO ILÍCITO
DEVER DE INDENIZAR
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
ABUSO OU EXCESSO DE PODER
DANO MORAL
INEXISTÊNCIA
Data: 24-Jan-2013
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condomínio. Área comum. Bem deixado em local reservado ao depósito de botijão de gás. Notificação para retirada não comprovada. Subtração de mão própria pelo síndico e posterior alienação a terceiro, sem autorização ou ciência do legítimo proprietário. Ato ilícito. Dever de indenizar. Responsabilidade exclusiva. Abuso ou excesso de poder. Dano moral inexistente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Terezinha Aparecida Correa da Matta Machado Pereira - Apelado: Sebastião Frederico dos Santos - Litisconsorte: Condomínio do Edifício Concenters II - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/879
ISSN: 0447-1768
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