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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/879
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargadora CLÁUDIA MAIA (Relatora) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONDOMÍNIO ÁREA COMUM BEM DEIXADO EM LOCAL RESERVADO AO DEPÓSITO DE BOTIJÃO DE GÁS NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA NÃO COMPROVADA SUBTRAÇÃO DE MÃO PRÓPRIA PELO SÍNDICO E POSTERIOR ALIENAÇÃO A TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO OU CIÊNCIA DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO ATO ILÍCITO DEVER DE INDENIZAR RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA ABUSO OU EXCESSO DE PODER DANO MORAL INEXISTÊNCIA |
Data: | 24-Jan-2013 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condomínio. Área comum. Bem deixado em local reservado ao depósito de botijão de gás. Notificação para retirada não comprovada. Subtração de mão própria pelo síndico e posterior alienação a terceiro, sem autorização ou ciência do legítimo proprietário. Ato ilícito. Dever de indenizar. Responsabilidade exclusiva. Abuso ou excesso de poder. Dano moral inexistente. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.517069-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Terezinha Aparecida Correa da Matta Machado Pereira - Apelado: Sebastião Frederico dos Santos - Litisconsorte: Condomínio do Edifício Concenters II - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/879 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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