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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9092

Título: RT - 706 - 2018 - Insumos cateterismo intermitente - NATJUS TJMG
Autores: NAT-JUS
Palavras-Chave: / insumos para cateterismo vesical intermitente
paraplegia secundária a traumatismo raquimedular
Data: 8-Ago-2018
Resumo: No SUS, os materiais/ insumos são disponibilizados através de protocolos regionais / municipais, como exemplo, cita-se o protocolo do Distrito Federal que disponibiliza materiais/insumos para o auto-cateterismo vesical, para uso domiciliar contínuo. “Relação dos materiais e das quantidades máximas permitidas para dispensação dos insumos e consumo mensal”: ● 150 unidades de sonda de uretral – o calibre deve ser definido no relatório médico e/ou de enfermagem. Importante: optar sempre por calibres menores. O calibre do cateter é individualizado podendo variar de 04FR/CH a 08FR/CH em crianças e 08FR/CH a 12 FR/CH em adultos. Números maiores têm indicações específicas ou pacientes já estavam em uso. ● 12 bisnagas de lidocaína gel 2% de 30g para homens; 6 bisnagas de lidocaína gel 2% de 30g para mulheres. ● 01 pacote com 500 gazes hidrófilas não estéreis para higiene local. ● 03 caixas de luvas de procedimento (APENAS para pacientes assistidos por cuidadores). ● 30 sacos coletores de urina abertos. ● 5 seringas de 20ml para introdução do lubrificante (para homens). Conforme descrito na documentação apresentada, o quadro crônico apresentado pelo paciente justifica a indicação e a necessidade do uso do material discriminado para a realização contínua do auto-cateterismo intermitente limpo. Sabonete neutro não consta da lista de dispensação de insumos do Ministério da Saúde ou dos protocolos Municipais, não é fornecido pelo SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9092
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