Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Respostas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9092
|
Título: | RT - 706 - 2018 - Insumos cateterismo intermitente - NATJUS TJMG |
Autores: | NAT-JUS |
Palavras-Chave: | / insumos para cateterismo vesical intermitente paraplegia secundária a traumatismo raquimedular |
Data: | 8-Ago-2018 |
Resumo: | No SUS, os materiais/ insumos são disponibilizados através de protocolos regionais / municipais, como exemplo, cita-se o protocolo do Distrito Federal que disponibiliza materiais/insumos para o auto-cateterismo vesical, para uso domiciliar contínuo.
“Relação dos materiais e das quantidades máximas permitidas para dispensação dos insumos e consumo mensal”:
● 150 unidades de sonda de uretral – o calibre deve ser definido no relatório médico e/ou de enfermagem. Importante: optar sempre por calibres menores. O calibre do cateter é individualizado podendo variar de 04FR/CH a 08FR/CH em crianças e 08FR/CH a 12 FR/CH em adultos. Números maiores têm indicações específicas ou pacientes já estavam em uso.
● 12 bisnagas de lidocaína gel 2% de 30g para homens; 6 bisnagas de lidocaína gel 2% de 30g para mulheres.
● 01 pacote com 500 gazes hidrófilas não estéreis para higiene local.
● 03 caixas de luvas de procedimento (APENAS para pacientes assistidos por cuidadores).
● 30 sacos coletores de urina abertos.
● 5 seringas de 20ml para introdução do lubrificante (para homens).
Conforme descrito na documentação apresentada, o quadro crônico apresentado pelo paciente justifica a indicação e a necessidade do uso do material discriminado para a realização contínua do auto-cateterismo intermitente limpo.
Sabonete neutro não consta da lista de dispensação de insumos do Ministério da Saúde ou dos protocolos Municipais, não é fornecido pelo SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9092 |
Aparece nas Coleções: | Respostas Técnicas
|
|