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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/953

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
DETRAN/MG
AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME
ENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO
BAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO DE VEÍCULO
DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, A, CF)
PODER-DEVER DE AGIR
OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO
ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/98 DO CONTRAN
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data: 8-Nov-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Ação ordinária. Detran/MG. Automóvel objeto de crime. Entrega do bem ao proprietário legítimo. Baixa definitiva de registro de veículo. Direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Poder-dever de agir. Omissão do agente público. Art. 2º da Resolução nº 11/98 do Contran. Honorários advocatícios.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001 - Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Dirlene Augusta de Andrade - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/953
ISSN: 0447-1768
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