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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/953
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA DETRAN/MG AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME ENTREGA DO BEM AO PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO BAIXA DEFINITIVA DE REGISTRO DE VEÍCULO DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, A, CF) PODER-DEVER DE AGIR OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/98 DO CONTRAN HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
Data: | 8-Nov-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Ação ordinária. Detran/MG. Automóvel objeto de crime. Entrega do bem ao proprietário legítimo. Baixa definitiva de registro de veículo. Direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). Poder-dever de agir. Omissão do agente público. Art. 2º da Resolução nº 11/98 do Contran. Honorários advocatícios. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0071.11.000808-4/001 - Comarca de Boa Esperança - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Dirlene Augusta de Andrade - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/953 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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