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Explorar por Assunto Conselheiro Pena

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15-Fev-2019Decisão 1006/2019 (Processo SEI 0016264-94.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
7-Mar-2019Decisão 1417/2019 (Processo SEI 0018694-19.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
30-Jul-2019Decisão 5416/2019 (Processo SEI 0078296-38.2019.8.13.0000)Soares, Aldina de Carvalho
1-Jun-2020Decisão 6802/2020 (Processo SEI 0021056-24.2019.8.13.0184)Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
25-Mai-2018Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 05/2018Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
17-Jun-2018Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 06/2018Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
14-Ago-2018Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 08/2018Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
5-Dez-2018Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 13/2018Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
5-Out-2022Manifestação 10956368/2022 (SEI 0726605-36.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena, em que encaminha requerimento de orientação apresentado pela Registradora Líbia Félix Pereira Silva, do Registro de Imóveis de Conselheiro Pena, acerca da cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ nos contratos de mútuo para obras com obrigações e alienação fiduciária em garantia no Programa Casa Verde e Amarela. Sustenta que não há aplicabilidade do desconto de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/1973 para atos relacionados a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação pela ausência dos requisitos cumulativos necessários (ser o primeiro imóvel adquirido; ter fim residencial; ser objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH). Solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça para padronização do tema.Abras, Simone Saraiva de Abreu
18-Nov-2022Manifestação 11502093/2022 (Processo SEI 0854679-11.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena acerca da competência para o julgamento do procedimento de retificação de área com controvérsia de confrontante. Questiona se o "procedimento ser distribuído judicialmente, para que o juiz titular de uma das varas cíveis desta comarca julgue-o, ou, deve o procedimento seguir de forma extrajudicial, sendo, consequentemente, julgado por esta Juíza Diretora do Foro". Encaminha cópia do procedimento para análise.Morais, Wagner Sana Duarte
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