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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9509

Título: Decisão 1417/2019 (Processo SEI 0018694-19.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Conselheiro Pena
Consulta Direção do Foro
Valor negócio jurídico
Impugnação
Artigo 103, Provimento Corregedoria 260/CGJ/2013
Artigo 10, Lei Estadual 15.424/2004
Complementação emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Arquivamento
Data: 7-Mar-2019
Descrição: Trata-se de expediente no qual o Juízo da Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena encaminha consulta formulada pela Oficiala do Registro Civil com atribuição de Notas do Município de Alvarenga sobre a forma de cumprimento da Decisão do MM.Juiz Diretor do Foro à época, em que foi determinado que a Oficial do Registro de Imóveis encaminhe ao Fisco de forma detalhada, todas as declarações de valores, nome dos contribuintes, livro, folhas, data e cartório da lavratura da escritura, especificamente para que cada ente em separado (Municípios de Conselheira Pena, Alvarenga, Tumiritinga, Goiabeira e Município de Cuparaque, bem como outros Municípios não integrantes da Comarca), relativo aos últimos cinco anos, para manifestação quanto à incidência de complementação dos tributos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9509
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