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Explorar por Assunto Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
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Pré-visualizar | Data | Título | Autor(es) | | 30-Out-2019 | Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000) | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
| 22-Fev-2022 | Despacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. | Fonseca, Roberta Rocha |
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